O Ministério Público de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial encaminhou ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Inhapim, denúncia contra Adilson Gomes Batista, com 52 anos, residente na zona rural de Inhapim,
pela prática de tentativa de homicídio. Consta no inquérito policial que, no dia 16 de janeiro deste ano, no Córrego São Silvestre, zona rural de Inhapim, o denunciado, Adilson Gomes Batista, por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar com golpes de cavadeira, Marcos Tadeu Cordeiro 61 anos.
Foi apurado que o denunciado mantinha relacionamento de união estável com a filha da vítima, que no dia anterior, (15 de janeiro), o denunciado havia sido preso, após ameaçar a companheira, pois ela saiu da residência em que convivia com o denunciado, por não mais suportar ameaças e agressões praticadas por ele, se refugiou na casa dos pais, o denunciado continuou fazendo ameaças em matar todos da família dela, além de persegui-la com um canivete.
No mesmo dia a ex-companheira solicitou medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, em desfavor do denunciado, que foram deferidas pela justiça. Após ser liberado da prisão, no dia 16 de janeiro, o denunciado se deslocou até a residência dos pais da ex-companheira, tendo se deparado com o pai dela sentado na varanda da casa.
O denunciado então disse que tinha contas a acertar com a filha dele, respondeu que ela não estava, que deveria ir embora e se acalmar, para conversarem posteriormente. O denunciado então fingiu ir embora, se apossou de uma cavadeira e, de surpresa, atacou o ex-sogro, desferindo um golpe na cabeça e em várias partes do corpo.
Neste momento, a filha da vítima e ex-companheira do autor, interveio para o pai não ser morto, o idoso ferido conseguiu se levantar, pegou um facão e golpeou Adilson, atingindo-o na cabeça. Mesmo ferido, Adilson continuou tentando agredir Marcos até que perdeu a força, tendo caído ao chão. Na sequência pai e filha acionaram a Polícia Militar, bem como socorro, tanto Marcos como Adilson encaminhados ao Hospital de Inhapim.
Evidenciou-se, portanto, que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor agiu movido por sentimento de vingança. Requer MPMG, que o denunciado seja condenado a cumprir as penas cabíveis, assim como a repararem os danos morais às vítimas, causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP), fixados em valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em relação à mulher.
Requer por fim, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal.