MPMG formaliza denuncia contra suspeito de morte e desaparecimento de corpo da ex-mulher Ipatinguense

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia ao Juízo da 2º Vara Cível ,Criminal e Infância, e Juventude da Comarca de Inhapim contra: Edison da Silva Coelho, com 35 anos de idade na data dos fatos, residente no Centro de Bugre. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 6 de dezembro de 2012 (quinta-feira), em horário incerto, no Município de Bugre, Edison da Silva, por motivo torpe, matou Juliana dos Santos Martins 23 anos de idade. Juliana foi casada com o  Edison da Silva Coelho por aproximadamente 3 anos e desta união adveio o filho a época do crime tinha um 1 ano de idade.

O relacionamento existente entre Edison e Juliana foi abusivo. Foi marcado por condutas agressivas e humilhantes que dia a dia alimentaram o ciclo de violência que culminou na morte de Juliana. A elucidação do homicídio de Juliana exige a compreensão das circunstâncias relacionadas à sua morte. A seguir, serão apresentados os fatos que foram objeto de investigações policias e ações judiciais. Eles comprovam a autoria do crime e a sua motivação. Lesão corporal tratada na Ação Penal Agressões sofridas em 25 e 26 de abril de 2012. Edison respondeu criminalmente pela prática de lesão corporal praticado contra Juliana.

De acordo com o demonstrado, no dia 25 de abril de 2012, por volta das 20h30min, na Rua Grandenor de Melo, Centro, em Bugre, Edison agrediu Juliana com vários socos no rosto, além de bater a cabeça dela contra a parede.No dia seguinte (26 de abril de 2012), Edison voltou a discutir com Juliana e agir com truculência contra ela. Segurou-a pelo pescoço, efetuou diversos socos no rosto, no nariz e na testa. Além disso, torceu o braço dela para trás.

Ficou esclarecido que Juliana e Edison mantiveram um relacionamento amoroso por 3 anos e que ela engravidou dele. Quando tomou conhecimento da gravidez, Edison tentou matar Juliana. Ela, então, resolveu residir com seus pais em Ipatinga.


Em Ipatinga, Juliana concebeu filho de Edison. O recém-nascido foi criado na casa dos pais de Juliana até os seus 8 meses de vida. Em data posterior, Edison conversou com Juliana a fim de tentar reatar o relacionamento. Convidou-a para morar novamente com ele para que pudessem cuidar do filho juntos. Juliana aceitou o convite e mudou com o filho para a casa de Edison, em Bugre. Após a mudança, Juliana passou a sofrer rotineiramente com as intromissões da mãe de Edison, em seu relacionamento. A mulher atacava a reputação de Juliana, imputava-lhe fatos desabonadores e estimulava o sentimento de ódio e aversão à figura feminina que Edison nutria em relação a Juliana. Em razão dessa situação familiar desconfortável, essa segunda tentativa de união do casal durou aproximadamente 8 meses. Então, no dia 25 de abril de 2012, Edison chegou em casa, xingou Juliana e a agrediu com socos, bem como torceu o seu braço esquerdo.

A mãe dele, que morava no imóvel ao lado, escutou o barulho da briga do casal e incentivou Edison a continuar com as agressões, dizendo que ele deveria mesmo é matar Juliana. Juliana teve sérias lesões em decorrência das agressões sofridas e foi encaminhada ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, onde recebeu atendimento médico. Durante o tempo em que Juliana esteve hospitalizada, Edison assumiu a guarda de fato da criança, que se deu sem a concordância da mãe ou de autorização judicial. A partir de então, impediu Juliana de ter contanto com o filho. Em 24 de junho de 2012, Juliana compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Iapu, confirmou a representação criminal contra Edison e prestou depoimento. Narrou que Edison a ameaçava de morte sempre que ela visitava o filho ou telefonava para obter notícias da criança. Após a conclusão do inquérito policial, os autos retornaram à Delegacia de Polícia com requisição do Ministério Público para elaboração de auto de corpo de delito indireto de Juliana. Tal providência não foi tomada porque ela não compareceu no setor de medicina legal para realização da perícia médica, embora tivesse recebido uma guia de requisição para isso. Ainda, o Delegado de Polícia expediu Ordem de Serviço com intuito de localizar a ofendida e saber o motivo de sua ausência.

Ao cumprir tal requisição, no dia 9 de julho de 2013, o Investigador de Polícia Civil Tarcísio de Rocha Seixas comunicou o desaparecimento de Juliana e informou que a autoria da prática do fato criminoso já recaia sobre Edison. Diante da referida notícia, em 11 de julho de 2013, o Delegado de Polícia procedeu à oitiva de G.M.J., mãe de Juliana. Ela fez importantes observações sobre o que havia ocorrido com a filha. G informou que Juliana estava desaparecida desde 6 de dezembro de 2012 e que registrou tal fato na Delegacia de Ipatinga no dia 10 de dezembro de 2012. Declarou que Juliana não havia levado roupas e documentos consigo. Esclareceu que a filha não tinha o hábito de ficar sem dar notícias por muito tempo.

Disse também que o ex-empregador de Juliana, contou que Juliana saiu de casa no dia de seu desaparecimento e falou que voltaria a morar com Edison, pois este havia ligado para Juliana chamando-a para voltar a morar juntos. G informou, ainda, que quando Juliana desapareceu ela não levou nenhuma roupa ou documento e que esteve na casa da filha para desocupar o imóvel e encontrou a carteira dela com todos os documentos pessoais. G reiterou que, dias após o desaparecimento de Juliana, compareceu à Delegacia de Polícia Civil para registrar tal fato.

Seguiu em seu depoimento discorrendo que ligou para a mãe de Edison, após o sumiço de Juliana. a mulher contou que Juliana havia mudado para Vitória/MG, para morar com um homem desconhecido. G. estranhou essa versão apresentada, pois no mesmo dia entrou em contato com Edison, e ele declarou que não tinha envolvimento com o desaparecimento de Juliana, mesmo este fato (desaparecimento) não ter sido mencionado a Edison por ninguém. G esclareceu na Delegacia que o último contato que teve com Juliana ocorreu em 3 de dezembro de 2012, no Bairro Vila Celeste, em Ipatinga.

Na oportunidade, Juliana informou que mudaria para Bugre para morar com Edison. Por fim, G acrescentou que Juliana, dias antes do desaparecimento, contou-lhe que vinha recebendo ligações telefônicas de Edison e que eles se encontravam na região central de Ipatinga. Em análise às ocorrências ligadas a Edison da Silva, verifica-se que, além do histórico de violências praticadas contra Juliana e A.R.G., ex-esposa de Edison, crime tentativa de homicídio, ocorrido em 30 de março de 2001.

Diante de tal fato, em 24 de março de 2009, Edison foi condenado a cumprir 4 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.


A referida ação penal demonstra ação criminosa de Edison.
No dia dos fatos, A.R.G, estava no quarto com a mãe, trocando a fralda do filho de 5 meses. Quando a mulher foi ao banheiro pegar um alfinete, Edison efetuou 5 disparos de arma de fogo contra a esposa, que ficou caída ao solo coberta de sangue e com o bebê nos braços. Todo o ocorrido foi presenciado pela mãe da vítima.


Os disparos atingiram a cabeça e resultaram graves sequelas na fala e na locomoção. As provas produzidas no processo confirmaram que, antes da tentativa de homicídio, Edison já agredira A, motivo que a levou a se separar dele. Além disso, demonstrou-se que Edison foi motivado a atentar contra a vida de A porque era devedor de uma dívida de alimentos da qual ela era credora.

O crime de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima por não aceitar pagar pensão alimentícia ao filho, que ficaria sob a guarda da mãe e era criado pela avó paterna. Isso também restou comprovado porque Edison, pelo mesmo motivo, tentou matar sua ex-companheira, A, com disparos de arma de fogo, em data anterior ao crime em questão, deixando-a com sequelas graves e permanentes.


Da mesma forma que no crime narrado nestes autos, a motivação se deu em razão de que A pretendia litigar em Juízo o recebimento de pensão alimentícia do denunciado, para suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção do primeiro filho deste.
Desse modo, restou claro que Edison não admitia ser instado, por qualquer de suas companheiras, a pagar pensão alimentícia em favor de seus filhos. No inquérito policial, a mãe de Juliana, G.M.J. prestou novas declarações, afirmando que Edison matou Juliana e que ela desapareceu no dia 6 de dezembro de 2012, a partir de quando não foi mais vista. G. também disse que a irmã de Edison, contou a ela que ele é o responsável pelo desaparecimento de Juliana.

O crime de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima por não aceitar pagar pensão alimentícia ao filho, que ficaria sob a guarda da mãe e era criado pela avó paterna. Isso também restou comprovado porque Edison, pelo mesmo motivo, tentou matar sua ex-companheira, A., com disparos de arma de fogo, em data anterior ao crime em questão, deixando-a com sequelas graves e permanentes.


Requer o MPMG que o denunciado, seja pronunciado nas imputações deduzidas, conforme o rito relativo aos crimes dolosos contra a vida, nos termos do artigo 406 e seguintes do CPP.
Em seguida, requer seja o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos art. 387, inciso IV, do CPP.
REQUER, por fim, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal.


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