Homem que tentou matar a tesouradas a ex-mulher grávida foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Humberto Henrique Rufino) comunica que foi realizado pelo Tribunal do Júri (Comarca de Inhapim 1ª Vara), nesta segunda-feira(8/7), nas instalações do Fórum Anastácio Chaves, em Inhapim o julgamento de Claudio Antônio Pereira de Faria 40 anos, por tentar matar mulher de 27 (vinte e sete) anos de idade à época dos fatos. Réu e vítima já haviam sido amasiados, mas estavam separados na época do crime.

Segundo a denúncia, o delito ocorreu no dia 04/10/2007, por volta das 18h00min, na Avenida José Antônio Santana, Centro de São Sebastião do Anta/MG, no estabelecimento comercial “Bar do Carlão”, o acusado, de 23 (vinte e três) anos de idade à época dos fatos, procurou a vítima, que estava grávida, em seu local de trabalho, sob alegação de que queria conversar, momento em que desferiu contra ela vários golpes de tesoura na altura de sua cintura, bem como chutes na região abdominal, dificultando a defesa da vítima, que desmaiou logo após as agressões.

O crime não se consumou por intervenção da patroa da vítima, que jogou uma pedra contra o denunciado, que fugiu logo após.
O acusado, em seu interrogatório em sede policial, confessou ter desferido os golpes na intenção de matar o filho que a vítima esperava, uma vez que suspeitava que a criança não era seu filho.

O processo tramitou perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim. Julgado pelo Tribunal do Júri de Inhapim, sendo acolhido integralmente a sustentação do MPMG pelos Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Humberto Henrique Rufino condenando o acusado a cumprir 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. A requerimento do MPMG a Juíza do Tribunal do Júri decretou a prisão em Plenário do réu, iniciando, portanto, de imediato o cumprimento de pena na forma do artigo 492, I, e do Código de Processo Penal.

Foto: Ilustrativa

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