A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando o pagamento de pensão especial a quatro filhos menores de uma mulher vítima de feminicídio, crime ocorrido em Dom Cavati. Ela foi morta com 40 facadas, desferidas pelo ex-companheiro em junho deste ano. Conforme alegado pelo MPMG, em razão do crime, os filhos menores da vítima passaram a ficar sob os cuidados da avó materna e fazem parte de um grupo familiar carente, sem recursos materiais suficientes para proverem suas necessidades básicas cotidianas.
Inicialmente, para que eles não vivam em situação de extrema pobreza e miséria, a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim representou ao INSS para a instauração de procedimento próprio tendo em vista a análise e concessão do benefício assistencial, com destinação à avó materna, o que não foi atendido.
Por isso, o MPMG ingressou com Mandado de Segurança contra a gerente da Agência de Previdência Social do INSS em Inhapim pleiteando o provimento judicial.
Com a decisão, o benefício assistencial será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).