Detentos que ameaçaram autoridades no presídio de Inhapim, foram condenados

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O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica a prolação de sentença condenatória em desfavor de 4 réus, incursos nos artigos 344 e 288, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material conforme o artigo 69.Segundo a denúncia, no dia 17 de abril de 2023, no Presídio de Inhapim, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, utilizaram grave ameaça em desfavor de autoridades públicas a Juíza de Direito de Ipanema, o Delegado de Polícia de Ipanema e o Diretor do Presídio de Inhapim com a intenção de favorecer seus próprios interesses em processos nos quais eram réus e na Execução Penal.

Durante o ano de 2023, os denunciados associaram-se com a finalidade de cometer crimes, de homicídio qualificado e coação no curso do processo, ambos previstos no Código Penal.As condenações foram estabelecidas no patamar de 8 a 12 anos de reclusão , todos em regime fechado.

Todos os réus receberam a agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, e a prisão preventiva foi mantida.O processo tramita perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução penal da comarca de Inhapim/MG, e as condenações refletem uma vitória no combate à criminalidade, tendo em vista a gravidade das ameaças dirigidas a autoridades no exercício de suas funções, configurando um ataque à administração da justiça.

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