Homem foi condenado a mais de 34 anos por praticar crime hediondo na comarca de Galiléia.

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O Ministério Público de Minas Gerais (Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica a prolação de sentença condenatória, em Tribunal do Júri realizado na Comarca de Galileia/MG nesta segunda-feira (05/11), em desfavor de Maycon Douglas Graciano da Silva, pela prática de organização criminosa, com aumento de pena pela utilização de arma de fogo e participação de adolescente, corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com aumento de pena por com ele praticar crime hediondo, e homicídio consumado qualificado por motivo torpe, fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, no dia 4 de outubro de 2023, por volta das 22h00min, na Rua Candinho Zucoloto, nº 203, Centro de Galileia/MG, o sentenciado integrou organização criminosa conhecida como “Quadrilha do oitão”, com exposição de armas e drogas, como forma de demostrar forças e intimidar seus desafetos, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos a praticar com ele infração penal e  matou a vítima, de 21 (vinte e um)  anos de idade à época dos fatos, com diversos disparos de arma de fogo.

Segundo consta nos autos, no dia dos fatos, a vítima estava no interior de sua residência quando foi chamado por Maycon para sair, sendo ele impedido por sua companheira que entendeu trata-se de uma emboscada. 

Como o ofendido não saiu do interior da residência, o sentenciado começou a jogar pedras no telhado da casa, na sequência, desligou a energia da residência e arrombou a porta, invadindo o imóvel. 

Neste momento, a companheira da vítima suplicou ao acusado para não matá-lo, sendo determinado que ela deixasse a residência. Após buscar pelo ofendido no interior do imóvel, Maycon conseguiu localizá-lo e, mesmo com os clamores do ofendido por clemência, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ele.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e acolheu, em sua integralidade, todas as qualificadoras e causas de aumento de pena apontadas pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, sendo a condenação estabelecida no patamar de 34 (trinta e quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado. A prisão preventiva do sentenciado foi mantida e, em plenário, foi decretada prisão de cumprimento de pena do júri. 

O processo tramita perante a Vara Única da Comarca de Galiléia/MG e a condenação reflete uma vitória no combate aos crimes graves na Comarca.

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