O Ministério Público de Minas Gerais (Promotor de Justiça Plantonista da Região 53 Jonas Junio Linhares Costa Monteiro), comunicou a prisão de um homem com iniciais L.J.V.S., 36 anos, realizada na cidade de Ipatinga. Segundo o MPMG, L.J.V.S., foi preso em flagrante no dia 22 de dezembro de 2024, ocasião em que ameaçou a vítima (mulher de 35 anos) e sua família. O Ministério Público de Minas Gerais pugnou pela conversão da prisão em flagrante do autuado em prisão preventiva, dado o enorme histórico de violência perpetrada pelo autuado em desfavor da vítima (dentre os 22 registros policiais 8 eram de violência contra a vítima ).
O Magistrado, por sua vez, indeferiu o requerimento ministerial, pois não considerou que existiam os pressupostos para a prisão preventiva. O Ministério Público de Minas Gerais interpôs Recurso em Sentido Estrito e, dada a urgência que o caso demandava, ajuizou ação cautelar inominada pleiteando a concessão de liminar/antecipação da tutela para conferir o efeito ativo/suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público com a decretação da prisão preventiva do autor para resguardar a integridade física da vítima, de suas filhas e das testemunhas (vizinhos).
A ação cautelar foi distribuída no dia 27 de dezembro de 2024 e, dado o acolhimento do pleito ministerial pelo Desembargador Plantonista, no mesmo dia o mandado de prisão foi expedido e cumprido (efetuada a prisão do autor).
O auto de prisão em flagrante delito tramita na Vara Plantonista da Microrregião Administrativa LIII. A prisão do autuado representa uma importante vitória para a Justiça, reforçando o combate à violência contra a mulher e na proteção das vítimas. Trata-se da medida deste tipo (decretação de prisão em acolhimento de cautelar inominada do MPMG em sede de Plantão na Região), demonstrando atuação célere e firme do MPMG na proteção das vítimas de violência doméstica.
Foi a primeira vez que foi obtida uma decisão de prisão assim – na segunda instância e no Plantão.