O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, em desfavor de uma mulher com as iniciais J.A.C.T.,38 anos , residente no município de São Sebastião do Anta. Consta nos autos do Inquérito Policial que, no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 14h00min, na Rua Orozimbo Rodrigues Pires, Centro de São Sebastião do Anta, a denunciada, deixou em liberdade e não guardou com a devida cautela os animais perigosos.
Segundo apurado, a denunciada é tutora de 3 (três) cães mestiços da raça Pitbull,que ficam no quintal de sua residência, em uma área delimitada por muro e, outra parte, por telas e madeiras, que é bem frágil, motivo este que possibilitou que os cachorros fugissem para o perímetro urbano da cidade.Ainda conforme a denúncia, os cães, ao fugirem da residência, atacaram uma mulher com as iniciais M.P.V., que sofreu mordidas por todo o corpo. Segundo a vítima, os animais atacaram-na por, aproximadamente, 5 (cinco) minutos, causando-lhe lesões graves.
Os animais pararam de atacar a vítima depois que ela gritou por socorro e teve a ajuda de um homem A.J.S.R.,que armou-se com um “porrete” ele também foi atacado pelos três animais e sofreu diversos ferimentos em seu corpo, que o fizeram ficar afastado de suas funções habituais por risco de infecção.
Consta incluso nos autos do Inquérito Policial que, nas mesmas condições de tempo e lugar descritas no fato 1, a denunciada, com o poder e dever de evitar o resultado, omitiu-se do seu dever legal e ofendeu a integridade corporal das vítimas , que resultou na incapacidade para ocupações habituais, por mais de (30) trinta dias.A vítima ficou internada por 13 (treze) dias no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Caratinga/MG, e passou por 2 (duas) cirurgias, uma no braço esquerdo e na perna esquerda, que foi preciso retirar pele de sua perna direita para fazer os enxertos. Em uma das pernas da vítima ocorreu o descolamento de parte da coxa, sendo necessário implantar um dreno.
Conforme se extrai do caderno investigatório, a lesão corporal sofrida pelas vítimas resultou em incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, fato este que atrai a qualificadora prevista no artigo 129 do Código Penal. Assim requer o Ministério Público que denunciada seja condenada nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP).