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Autor de feminicídio será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri na Comarca de Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica acerca de uma decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim (MG), na qual o réu foi pronunciado e será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri na Comarca de Inhapim.

O réu foi acusado do crime de homicídio qualificado (feminicídio), com as agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi cometido contra sua companheira em um contexto de violência doméstica, no dia 15 de junho de 2024, na cidade de Dom Cavati/MG.

O autor, de 29 anos de idade à época dos fatos, desferiu 40 golpes de faca contra a vítima, em um ataque que ocorreu na presença dos filhos da vítima, incluindo uma criança de 12 anos que tentou, sem sucesso, salvar a mãe.A decisão determinou que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e manteve sua prisão preventiva, justificando o risco à ordem pública e a possibilidade de fuga, dado o uso de extrema violência no crime e sua tentativa de evasão.

O caso reforça a importância da denúncia de situações de violência doméstica e o compromisso do MPMG no combate à violência contra a mulher. A decisão judicial destacou a gravidade da conduta e manteve a prisão preventiva do acusado.

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