O ministério Público de Minas Gerais encaminhou denuncia ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Inhapim em desfavor de
Fabricio Marciano da Silveira 39 anos. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, de 21h30 até às 3h do dia seguinte, na Fazenda do Marcelo Pandu, Córrego das Perobas, Dom Cavati, o denunciado Fabrício Marciano, agindo livre, voluntária e conscientemente, submeteu a vítima , sob a qual mantinha poder, a intenso sofrimento físico. Fabrício chegou à residência sob efeito de álcool e drogas, iniciando agressões físicas contra vítima por volta das 21h30. As agressões estavam relacionadas ao descontrole emocional do autor, que, ao se irritar com o patrão, descontava na vítima.
Durante toda a madrugada, vítima foi alvo de tapas e socos, sendo, inclusive, arrastada pelos cabelos em dado momento. Além disso, sofreu choques elétricos com um aparelho portátil e foi ameaçada com uma faca, tendo ficado com uma marca no pescoço.
As agressões perduraram até aproximadamente 03h, quando o autor saiu para retirar o leite. A vítima foi submetida a tortura, pois, além das agressões físicas intensas, o autor declarava que ele era quem mandava na casa.
Ainda na denúncia do MPMG ,consta que de acordo com o artigo 1º, II e III, do Código Penal, a lesão corporal será de natureza grave quando houver perigo de vida e debilidade permanente de membro, sentido ou função. Durante a ocorrência do crime, o réu violentou a vítima por diversas vezes em um longo período de tempo, fato amplamente demonstrado nos autos.
No momento em que tentou escapar, o réu a agarrou pelos cabelos e a forçou a permanecer nas dependências da residência, demonstrando a gravidade dos atos praticados e o grau exacerbado de periculosidade na prática delitiva.A qualificadora do delito resta caracterizada pela privação de liberdade empregada pelo autor, que impôs sofrimento exacerbado à vítima ao prolongar as agressões e impedir sua evasão, causando-lhe não apenas lesões físicas, mas também um profundo abalo psicológico, conforme relatado pela própria ofendida. Tal conduta demonstra nítido abuso da liberdade individual da vítima, restringindo-a de maneira análoga à privação total da liberdade.
Assim agindo, o Ministério Público de Minas Gerais almeja que o denunciado Fabricio Marciano seja CONDENADO a cumprir as penas que lhe são cabíveis, assim como a repararem os danos causados pela prática delitiva. REQUER, por fim, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal.