Homem foi condenado a mais de 24 anos de prisão por homicídio e ameaça a testemunha em Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) informando a sentença condenatória prolatada em Sessão de Tribunal do Júri, realizada nesta segunda-feira,(7/4), em desfavor de homem de 62 (sessenta e dois) anos de idade, por homicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo, cometido em desfavor de Marcos Eduardo de Sousa, e coação no curso do processo, em desfavor de uma mulher com as iniciais M.D.S.,de 27 (vinte e sete) anos de idade à época dos fatos.Segundo a denúncia, os delitos foram cometidos em 1º de maio de 2024, no Córrego São Domingos, Distrito de Jerusalém, zona rural de Inhapim/MG.O réu, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, matou o ofendido com disparos de arma de fogo e machadadas.O autor  com o fim de favorecer interesse próprio, usou de grave ameaça, contra a testemunha M.D.S., avó da vitima, que foi chamada a intervir em processo judicial.O processo tramita perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal, e a tese acusatória abordada em Sessão do Tribunal do Júri foi integralmente acolhida pelos jurados.O autor do crime foi condenado a 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) ano de detenção (24 anos de pena privativa de liberdade), em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – artigo 121 § 2°, II, III e IV do Código Penal) coação (ameaça) contra testemunha do processo (artigo 344 do Código Penal) e posse ilegal de armas de fogo (artigo 12 da Lei 10826/2003 – Estatuto do Desarmamento).A condenação do acusado reforça o compromisso da Justiça com o combate aos crimes graves, à impunidade e a busca por justiça para para os familiares da vítima e a sociedade local de Inhapim.

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