O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, propôs duas Ações Civis Públicas (ACPs) com pedidos de indenização por danos morais individuais em favor de quatro menores vítimas de crimes sexuais praticados pelo ex-funcionário da COPASA, atualmente recolhido no Presídio Evaristo Costa, no Rio de Janeiro/RJ.
Os processos tramitam perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções da Comarca de Inhapim/MG.As ações foram movidas em substituição processual das adolescentes de 12 e 15 anos, e dos adolescentes de 12 e 14 anos. O MPMG requer o pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada vítima, bem como o reconhecimento da responsabilidade civil solidária entre o agressor e a empresa COPASA, prestadora de serviço público essencial.
As ACPs apontam que os abusos ocorreram em bairros de Inhapim/MG, onde o réu, valendo-se da confiança social gerada pelo uso do uniforme e do veículo oficial da empresa, aproximava-se das vítimas com aparência de legitimidade funcional.
Em outras situações, houve a prática de gestos obscenos e abordagens com ofertas de dinheiro em via pública, sem contato físico direto, mas com evidente conotação sexual e tentativa de aliciamento.
Vale destacar que um dos abusos tiveram início quando uma das vítimas ainda contava com apenas 9 anos de idade, sendo os atos praticados no interior da residência da menor, vizinha do réu. Conforme depoimentos colhidos durante as investigações, o requerido adentrava o quarto da criança e, em diversas ocasiões, expunha seus órgãos genitais, se masturbava em sua presença e realizava toques de natureza libidinosa em sua genitália. Um dos episódios narrados incluiu, ainda, o uso de uma faca para ameaçar a vítima, com o objetivo de impor o silêncio e impedir a denúncia dos fatos.
O Ministério Público destaca que a COPASA foi omissa e negligente, deixando de fiscalizar seu funcionário e de adotar medidas preventivas e canais efetivos de denúncia. A atuação do agente, somada à ausência de controle institucional, caracteriza falha grave no dever de proteção de crianças e adolescentes, conforme reconhecido pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O MPMG reforça que a responsabilização civil tem papel complementar à penal, promovendo justiça restaurativa e reconhecimento do sofrimento psíquico e emocional vivido pelas vítimas. As ACPs também buscam restaurar a confiança institucional da sociedade local.