O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica a divulgação da sentença proferida pela Justiça Estadual de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG.
Trata-se de ação penal proposta pelo MP em face de um advogado de 45 anos, condenado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Conforme restou apurado, o réu, na condição de advogado da vítima, apropriou-se da quantia de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), que recebeu por meio de alvará judicial no processo cível , sem repassá-lo à cliente.
A sentença, condenou o réu à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa. Além disso, o réu deverá arcar com as custas processuais. Esta decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem pública, a ética profissional e a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente em casos que envolvem condutas ilícitas de profissionais que deveriam zelar pelos interesses de seus clientes.
O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destaca que a sentença representa uma vitória na luta contra práticas que ferem a confiança na advocacia e nos serviços jurídicos, reafirmando o dever institucional de assegurar a justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos.