O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica o oferecimento de denúncia em desfavor de Magno Gomes de Oliveira, de 42 anos, pela prática de homicídio qualificado, incêndio qualificado, fraude processual majorada, vilipêndio de cadáver e ocultação de cadáver.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de maio de 2025, por volta das 14h, no Sítio localizado no Córrego Tibúrcio, Pesque e Pague Tô à Toa, zona rural do município de São Domingos das Dores/MG, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, munido de uma enxada, ceifou a vida da vítima Alair Rocha da Silva 41 anos, valendo-se de recursos que dificultaram a defesa da vítima, motivação torpe e emprego de fogo.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas, o acusado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ateou fogo ao corpo da vítima no interior da lavoura de café, causando incêndio que expôs a perigo o patrimônio de outrem, consistente na plantação pertencente ao proprietário rural.
O denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, inovou artificiosamente o estado de lugar, coisa e pessoa, empregando artifício fraudulento com o intuito deliberado de induzir a erro a autoridade policial e pericial, visando alterar a verdade dos fatos em processo penal e evitar a aplicação da lei penal. Para tanto, o denunciado deixou propositalmente sua carteira de trabalho e outros documentos pessoais no local do crime, ao lado do cadáver carbonizado, de modo a simular que ele próprio seria a vítima do homicídio.Magno também vilipendiou o cadáver da vítima ao cortar partes do corpo com instrumento contundente. Após a prática dos delitos narrados anteriormente, o denunciado seccionou o corpo da vítima em partes desiguais, o denunciado seccionou a perna direita e o braço esquerdo da vítima, na tentativa de facilitar a locomoção do corpo pela lavoura de café.
Tal conduta também restou comprovada por laudo pericial de local dos fatos, que atesta a dinâmica dos acontecimentos e a intenção do denunciado de desfigurar a vítima.Por fim, o acusado ocultou o cadáver de Alair, arrastando-o para local afastado do cômodo onde residiam e cobrindo-o com lona de ráfia, dificultando sua localização e identificação. Tal conduta foi praticada com o claro objetivo de impedir a descoberta do crime e retardar a atuação das autoridades.
O processo tramita perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG, e, se condenado, poderá cumprir de 17 anos a 46 anos de prisão na visão em regime fechado.
Na visão da Promotoria, esta atuação demonstra o empenho das Polícias mineiras locais (PMMG e PCMG) e do Ministério Público para coibir a prática de crimes graves e sinaliza a rigidez na aplicação da lei penal, a qual serão submetidos todos aqueles que praticarem tais crimes na Comarca de Inhapim MG.