O Ministério Público de Minas Gerais representado pelos promotores de Justiça de Tarumirim (Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues) comunica o oferecimento de denúncia em desfavor de WANDERSON ALVES DOS SANTOS, de 22 anos de idade, pela prática de homicídio qualificado por dolo eventual e exibição de manobra perigosa de veículo automotor.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 9 de julho de 2025, por volta das 06h36min, na Rua da Matriz, no distrito de São José do Acácio, em Engenheiro Caldas/MG, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, assumiu o risco de matar ao atropelar e causar a morte da vítima MARIA FERREIRA DA CUNHA GONÇALVES, de 78 anos.
O crime foi qualificado por motivo fútil, pois o autor buscava se exibir para pedestres; por emprego de meio que resultou em perigo comum, expondo a vida de um número indeterminado de pessoas a risco; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida de forma abrupta e inesperada por uma motocicleta em alta velocidade na contramão. A pena é majorada em razão da idade avançada da vítima.
Segundo o apurado, momentos antes do atropelamento, o denunciado, na condução de uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, utilizou-se propositalmente de um quebra-molas para empinar o veículo, equilibrando-se em uma única roda. Em decorrência da manobra perigosa, conhecida popularmente como “Grau”, o denunciado perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a idosa que por ali caminhava.
A vítima sofreu politraumatismo, com múltiplas fraturas, e faleceu no hospital. Diante dessa grave situação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado, deferida pelo Juízo da Vara Única de Tarumirim, no dia 10 de julho de 2025. A prisão do autor foi realizada no dia 14 de julho de 2025, pela equipe do Delegado de Inhapim/MG, Dr. Guilherme Lincoln. O denunciado foi encaminhado ao Presídio de Inhapim, onde aguardará detido o julgamento do processo. Uma vez acolhida a denúncia, o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Tarumirim.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Tarumirim/MG e, se condenado, o denunciado poderá cumprir de 16 anos a 43 anos de prisão em regime fechado, além da inabilitação para dirigir veículo automotor.
Na visão do Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, esta atuação demonstra o empenho da PMMG, da PCMG e do Ministério Público para coibir a prática de crimes graves e sinaliza a rigidez na aplicação da lei penal, à qual serão submetidos todos aqueles que praticarem tais crimes na Comarca de Tarumirim/MG.