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Após a condenação obtida pelo Ministério Público referente ao tráfico de entorpecentes, a Justiça determinou a perda de veículo utilizado na prática delituosa, destinando o bem ao 62º Batalhão da Polícia Militar

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, informa que foi deferido o pedido formulado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro para a utilização provisória de um veículo apreendido em investigação criminal, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

A medida cautelar está relacionada à investigação por tráfico de drogas e condutas afins, que tem como réu Alessandre de Sousa Carvalho. O veículo em questão é uma caminhonete Chevrolet/S10 LTZ, placa PCU-1J46, ano 2017/modelo 2018, apreendida cautelarmente no curso de procedimento investigatório criminal.

Com fundamento no artigo 133-A do Código de Processo Penal, a decisão autorizou que o bem seja destinado ao 62º Batalhão da Polícia Militar de Caratinga, para o desempenho de suas atividades operacionais. O dispositivo legal permite que bens apreendidos sejam utilizados provisoriamente por órgãos de segurança pública, quando demonstrado o interesse público, evitando que fiquem parados e sujeitos à deterioração enquanto aguardam decisão final.

De acordo com o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a medida representa um importante reforço para a atuação da Polícia Militar na prevenção e repressão da criminalidade. O representante do Ministério Público enfatiza que é de suma importância que as forças de segurança estejam devidamente equipadas para proteger a sociedade e garantir maior eficiência no combate ao crime.

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