Tribunal do Júri de Inhapim julgará réus por homicídio qualificado de pai de família executado por engano

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Eraldo da Silveira era pai de três filhos — Foto: Redes sociais

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, representado na sessão do Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Dr. Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Dr. Igor Heringer Chamon Rodrigues, informa a realização de sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, marcada para esta quarta-feira (20/08), no Fórum da Comarca de Inhapim/MG.Serão submetidos a julgamento os réus Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva, acusados de envolvimento no homicídio de Eraldo da Silveira, ocorrido em 6 de dezembro de 2023, no distrito de São Sebastião da Barra, em Iapu/MG, Comarca de Inhapim.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados, de forma livre e consciente, planejaram executar Amauri Lúcio Goulart e Gleidinei Honório Gomes, visando eliminar rivais no tráfico de drogas. Contudo, por erro na identificação, acabaram assassinando Eraldo da Silveira, homem sem envolvimento com atividades ilícitas, que foi confundido com a vítima pretendida. Segundo a acusação, Clayton e Vinício chegaram ao local em uma motocicleta. Armado, Clayton entrou em um açougue à procura de seus alvos, e, diante da ordem para que os presentes se identificassem.

Eraldo saiu de mãos erguidas, se ajoelhou e suplicou pela própria vida. Ainda assim, o réu efetuou disparos que atingiram Eraldo no braço e no abdômen, causando sua morte imediata. O crime foi praticado por motivo torpe, ligado ao domínio do tráfico de drogas na região, com emprego de arma de fogo em via pública, expondo diversas pessoas ao risco, além de ter sido cometido de forma que dificultou a defesa da vítima.

O processo tramita perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim/MG. Caso condenados, os réus estão sujeitos à pena de 12 a 30 anos de reclusão, apenas pelo crime de homicídio qualificado, considerado hediondo pela legislação penal brasileira.

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