Ministério Público obtém decisão favorável no Supremo Tribunal de Justiça e consegue prisão preventiva de acusado por estupro de vulnerável

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim/MG, representada pelos Promotores de Justiça Dr. Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Dr. Igor Heringer Chamon Rodrigues, informa que obteve importante êxito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o restabelecimento da prisão preventiva de Luiz Antônio Cândido. Ele é acusado de estupro de vulnerável, ocorrido em 26 de maio de 2024, por volta das 20h54, no Rancho Ponte Alta, S/N, Zona Rural, em Dom Cavati/MG. O acusado foi preso preventivamente em 7 de agosto de 2025 pela Polícia Militar de Ipatinga, no bairro Canaã, conforme determinação judicial anterior. A medida foi determinada pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Agravo em Recurso Especial, que acolheu os argumentos do Ministério Público ao reconhecer a gravidade concreta do crime e a periculosidade social do acusado, evidenciada pelo modus operandi da conduta. O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia revogado a prisão com base exclusivamente nas condições pessoais favoráveis do investigado.

Conforme apurado, os fatos ocorreram durante uma cavalgada, ocasião em que o acusado, após obter autorização dos responsáveis, levou a vítima — uma criança de apenas cinco anos de idade — para um local afastado, onde teriam sido praticados atos libidinosos. Laudo pericial apontou lesões compatíveis com penetração vaginal, reforçando os indícios de violência sexual. A atuação do Ministério Público buscou, desde o início, garantir a proteção da vítima e a preservação da ordem pública, sustentando que a conduta praticada é dotada de elevado grau de reprovabilidade e exige resposta cautelar proporcional. A decisão do STJ reafirma esse entendimento, ao concluir que medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos. A Corte também destacou que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ausência de antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, como se verificou no caso. Com a decisão, foi determinada a cassação do acórdão do TJMG e o restabelecimento da ordem de prisão preventiva anteriormente decretada pelo juízo de primeira instância. O resultado reafirma o compromisso firme e contínuo do Ministério Público com a proteção de crianças e adolescentes, a responsabilização penal de crimes sexuais e o enfrentamento à impunidade, sobretudo quando se trata de delitos que atentam gravemente contra a dignidade da pessoa humana. Segundo o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um marco na atuação institucional do Ministério Público na Comarca de Inhapim/MG, reforçando a importância da firmeza jurídica e do respeito às vítimas no processo penal.

Para o membro do Ministério Público, não se pode permitir que condutas tão graves fiquem impunes ou sejam tratadas com brandura, sendo o reconhecimento da necessidade da prisão preventiva medida essencial para proteger a sociedade e reafirmar o compromisso do sistema de justiça com a legalidade e a dignidade humana.

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