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Polícia Civil esclarece prisão de empresária

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A Polícia Civil de Minas Gerais, diante de recentes questionamentos da imprensa, informa que, em 10/09/2025, foi realizada a prisão em flagrante de uma mulher de 48 anos, proprietária de um Centro de Formação de Condutores em Ipatinga. A prisão ocorreu na sede do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga, pela prática de crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, em concurso com o artigo 141, inciso II e §2º, todos do Código Penal.

A investigada já possui diversas ocorrências registradas em seu desfavor, relacionadas a estelionato, difamação, injúria e apropriação indébita, entre outros delitos atualmente sob apuração. Parte desses registros foi convertida em Termos Circunstanciados de Ocorrência e outros resultaram na instauração de Inquéritos Policiais.

No caso de estelionato, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, conforme artigo 171, §5º, do Código Penal e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Assim, além do registro da ocorrência, é necessário que a vítima compareça à Delegacia de Polícia para formalizar a representação criminal. O prazo para apresentação dessa manifestação é de seis meses, contados a partir do conhecimento da autoria, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal.

Nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a regra geral é a ação penal privada, prevista no artigo 145 do Código Penal. Nesses casos, é indispensável que a vítima, além de registrar a ocorrência, subscreva pedido formal de providências junto à Delegacia de Polícia, para que seja possível dar prosseguimento à persecução penal.

Por fim, quanto aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho em nome da investigada, a Polícia Civil esclarece que não possui competência para se manifestar sobre o tema, recomendando que eventuais informações sejam buscadas junto à Assessoria de Imprensa da Justiça do Trabalho, responsável pelas comunicações institucionais nessa esfera.

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