O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra Jonas de Souza Santos Costa, de 19 anos, e Naiane Camila Sousa Silva, de 36, pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual praticados contra Francisco Cândido Lourenço, de 84 anos.
O crime ocorreu na madrugada de 28 de agosto de 2025, na residência da vítima, localizada na Rua Quirino Pena, bairro Bela Vista, em Iapu/MG.
De acordo com a denúncia, os acusados, que moravam no mesmo imóvel da vítima, premeditaram e executaram o homicídio por vingança, em razão de desentendimentos sobre o uso clandestino de água e energia elétrica. Na véspera do crime, Francisco havia anunciado que cortaria o fornecimento irregular de água, o que motivou discussões acaloradas e ameaças de morte por parte dos denunciados.
Na madrugada dos fatos, enquanto a vítima dormia, Jonas desferiu diversos golpes de machado contra a cabeça e o tórax do idoso, causando múltiplas fraturas, perda de massa encefálica, hemorragia intracerebral e lesões de defesa. Naiane, por sua vez, facilitou o acesso ao local, utilizando-se do fato de possuir a chave do portão da residência, e aguardou enquanto o companheiro cometia o crime.
Segundo o laudo pericial, Francisco foi morto de forma brutal e cruel, durante o repouso, sem chance de defesa, o que caracteriza emprego de meio cruel e recurso que dificultou a reação da vítima. A motivação foi considerada torpe, derivada de rancor e vingança pessoal. Por se tratar de idoso e debilitado, a condição da vítima foi reconhecida como causa de aumento de pena, conforme o art. 121, § 4º, do Código Penal.
Além do homicídio, os réus também foram denunciados por fraude processual, pois tentaram alterar a cena do crime, cobrindo o corpo da vítima, espalhando álcool no cômodo e escondendo o machado utilizado, com o objetivo de confundir a investigação e dificultar a elucidação dos fatos.
Jonas de Souza Santos Costa está preso preventivamente desde 29 de agosto de 2025. Já o pedido de prisão preventiva de Naiane Camila foi indeferido pelo juízo, sob o argumento de que sua liberdade não representaria risco à ordem pública. A ré, portanto, responderá ao processo em liberdade.
A pena para o crime de homicídio qualificado pode chegar a 30 anos de reclusão, conforme previsto no Código Penal.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e recebida pelo juízo. O Ministério Público aguarda agora a citação dos denunciados e o prosseguimento da ação penal, pelo rito do Tribunal do Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.





