Cinco réus são condenados pelo Tribunal do Júri por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio em Ipatinga

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, obteve a condenação de cinco réus por crimes graves cometidos no bairro Planalto II, em Ipatinga.

Foram condenados Wesley Teixeira Amorim (30 anos), Lion Neres da Silva (23 anos), Brendo Washington Ferreira Alves (28 anos), Guilherme Souza Drumond (25 anos) e Waquiler Rodrigo Costa Bicalho (32 anos).

De acordo com a denúncia, Wesley, Lion, Brendo e Guilherme foram responsabilizados pelos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa qualificada — sendo Wesley o único também acusado de tráfico de drogas. Já Waquiler foi julgado apenas pelo crime de associação criminosa qualificada.

O julgamento teve início às 9h do dia 14 de outubro de 2025 e foi concluído por volta das 2h da manhã do dia 15, na Câmara Municipal de Ipatinga. As penas aplicadas foram as seguintes:

  • Wesley Teixeira Amorim: 85 anos de reclusão;
  • Lion Neres da Silva: 82 anos;
  • Brendo Washington Ferreira Alves: 65 anos;
  • Guilherme Souza Drumond: 34 anos;
  • Waquiler Rodrigo Costa Bicalho: 4 anos de reclusão (apenas por associação criminosa).

Todas as teses apresentadas pelo Ministério Público foram amplamente acolhidas pelo Conselho de Sentença.

Conforme a denúncia, os crimes ocorreram em 24 de maio de 2024, no bairro Planalto II, em Ipatinga. Os réus, armados com espingarda calibre 12, pistolas .40 e .380 e revólver calibre 38, executaram Gabriel Alves Araújo (18 anos) e Vitor Rodrigues dos Santos (17 anos), além de tentarem matar Carlos Sérgio Dimas da Silva (25 anos).

O crime foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas.

As investigações revelaram que o grupo atuava de forma organizada com o objetivo de controlar o tráfico de drogas na região. A motivação do crime decorreu da circulação, no bairro, de uma carta que anunciava uma “nova gestão” do comércio de entorpecentes. Os réus atribuíram às vítimas a autoria da carta, o que teria desencadeado a ação criminosa.

Em relação ao réu Gabriel Mendes Ernesto, conhecido como “Gaguinho” (27 anos), o processo foi desmembrado antes da escolha dos jurados, e o julgamento dele está previsto para o dia 1º de dezembro de 2025.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o resultado reafirma o compromisso do Ministério Público em garantir a responsabilização de integrantes de organizações criminosas e a proteção da sociedade:

“Essa condenação representa a resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes bárbaros e da atuação de grupos voltados à violência e ao tráfico de drogas. É um passo importante na defesa da vida e da paz social em Ipatinga e em toda a região.”

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