O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informou que Rafael Rodrigo Pereira dos Santos, conhecido como “Rafael Peçanha”, foi condenado pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pelos crimes de incêndio majorado, dano qualificado e coação no curso do processo, praticados no interior do Presídio de Inhapim no dia 26 de julho de 2025.
Na ocasião, o réu, que já cumpria diversas condenações definitivas em regime fechado, ateou fogo no colchão de sua cela durante o período noturno, momento em que havia reduzido efetivo de agentes penitenciários. A ação colocou em risco a vida e a integridade física de cerca de vinte detentos que ocupavam o local, além dos policiais penais que estavam de serviço. O incêndio exigiu intervenção imediata dos servidores, que utilizaram extintores para controlar as chamas.
O colchão pertencente ao Estado de Minas Gerais foi totalmente destruído, caracterizando dano qualificado ao patrimônio público. Após o controle do incêndio, o acusado passou a ameaçar diretamente os policiais penais, afirmando que provocaria novos focos de fogo caso não fosse transferido para outra unidade prisional, configurando a prática de coação no curso do processo com o objetivo de obter vantagem indevida.
Durante a instrução, os policiais penais ouvidos em juízo confirmaram integralmente os relatos registrados no boletim de ocorrência e no relatório elaborado pela direção do presídio, destacando a confissão espontânea do réu e o risco concreto gerado por sua conduta. O próprio acusado, em interrogatório, admitiu os fatos e revelou que sua intenção era forçar uma transferência para fora da unidade prisional de Inhapim.
Na sentença, a magistrada reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como a incidência da causa de aumento prevista para o crime de incêndio cometido em estabelecimento destinado à prisão. Considerando a multirreincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixou ao réu a pena total de 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 8 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial fechado, cumulada com 46 dias-multa.
A prisão preventiva do condenado foi mantida, permanecendo ele custodiado no presídio local, conforme determinação judicial.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação reafirma a necessidade de atuação firme do Estado para garantir a ordem pública e a segurança no ambiente prisional, especialmente diante de condutas que colocam vidas em risco e atentam contra a autoridade pública.





