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Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga julga e absolve mulher de tentativa de homicídio

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Danielle Costa Sena, de 34 anos, foi julgada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga na terça-feira (02/12), no plenário da Câmara Municipal, e absolvida da acusação de envolvimento em uma tentativa de homicídio contra Bruna da Silva Ferreira. O fato foi registrado pela Polícia Militar na Rua Sabará, no Centro de Ipatinga, no dia 30 de setembro de 2024.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Danielle e Valber Sobrinho de Souza, de 38 anos, proprietários de um bar no Centro de Ipatinga, teriam jogado líquido inflamável no corpo de Bruna e ateado fogo. A motivação, segundo a acusação, seria o fato de a vítima supostamente repassar informações a policiais sobre prostituição e venda de entorpecentes no estabelecimento. Bruna foi socorrida por populares, que apagaram o fogo e acionaram o resgate.

O Conselho de Sentença reconheceu a ausência de provas de que Danielle participou do atentado, resultando em sua absolvição da acusação de tentativa de homicídio. Porém, quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ela foi condenada a sete anos de prisão.

Valber Sobrinho recorreu da decisão de pronúncia, e o caso dele foi desmembrado do processo. Ele ainda será julgado. Os advogados Matheus Araújo e Maxwell Júnior atuaram na defesa da ré.

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