Acadêmica de Terapia Ocupacional é notificada por exercício ilegal da profissão em Ipatinga

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Uma acadêmica do 8º período do curso de Terapia Ocupacional foi notificada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4/MG) por exercício ilegal da profissão, em Ipatinga, no Vale do Aço. Segundo a fiscalização, a estudante se apresentava como profissional formada tanto nas redes sociais quanto para pacientes, além de atuar como terapeuta ocupacional em uma clínica da cidade.

Durante a ação fiscalizatória do Conselho, a acadêmica foi encontrada na recepção do estabelecimento onde exercia a atividade de forma irregular, sem a presença da terapeuta ocupacional responsável técnica. Conforme apurado, a própria clínica divulgava em suas redes sociais que a estudante atuava como profissional da área.

De acordo com a legislação vigente, o exercício da Terapia Ocupacional é privativo de profissionais com formação superior completa em Bacharelado na área e devidamente inscritos no Conselho Regional competente, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais.

Após a apuração dos fatos, foi instaurado processo administrativo e a acadêmica foi formalmente notificada, sendo determinada a paralisação imediata de qualquer atuação privativa da profissão de terapeuta ocupacional. A responsável técnica da clínica também deverá responder administrativamente por conivência com a prática irregular.

O CREFITO-4/MG reforça que o exercício ilegal da profissão coloca em risco a segurança da população e destaca a importância de que pacientes verifiquem se os profissionais estão regularmente habilitados e inscritos no Conselho.

Divulgação da @crefito4

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