Já está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a consulta, pelo número do Renavam, dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao ano de 2026.
A consulta também pode ser feita pelo telefone 155, do LIGMINAS, e pelo aplicativo MG App, do Governo de Minas.
O calendário de pagamento do IPVA 2026 tem início em fevereiro, com a possibilidade de quitação em cota única, com desconto de 3%, ou de forma parcelada em três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31 de março de 2026. Os contribuintes que desejarem antecipar o pagamento poderão fazê-lo a partir do dia 2 de janeiro de 2026.
ISENÇÃO
Em razão de alteração na legislação promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, o que representa uma renúncia de receita estimada em R$ 1,06 bilhão.
A isenção contempla veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, e é aplicada automaticamente pela Secretaria de Estado de Fazenda, não sendo necessária qualquer ação por parte do proprietário. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos na isenção.
Vale ressaltar que, mesmo isentos do IPVA, os veículos devem pagar a Taxa de Licenciamento.
PAGAMENTO
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser realizados por Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking, ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander, mediante a informação do número do Renavam do veículo.
O pagamento do IPVA em atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após o 30º dia, além de juros com base na Taxa Selic.
Já o atraso no pagamento da TRLAV acarreta multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% a partir do 61º dia, também acrescida de juros da Taxa Selic.





