Homem acusado de matar e ocultar cadáver da vítima no porta-malas de um veículo no bairro Bethânia, em 2024, será julgado em fevereiro

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, sob a atuação do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informa a realização de sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 03 de fevereiro de 2026, às 9h, na Câmara Municipal de Ipatinga.

Na ocasião, será submetido a julgamento Weverton Lopes dos Santos, que tinha 36 anos à época dos fatos, denunciado pela prática de homicídio qualificado consumado contra Gustavo Felipe Silva Faustino, então com 28 anos.

Conforme narrado na denúncia, o crime ocorreu em 13 de dezembro de 2024, por volta das 06h13, na Rua Atenas, nº 155, bairro Bethânia, em Ipatinga/MG. O denunciado, motivado por razão torpe e utilizando meio que dificultou a defesa da vítima, teria desferido golpes com instrumento contundente contra Gustavo, causando sua morte no local.

Após o crime, o corpo teria sido colocado no porta-malas de um veículo, abandonado posteriormente em área isolada no bairro Residencial Bethânia, em Santana do Paraíso/MG, com o objetivo de assegurar a impunidade. O automóvel foi localizado pela Polícia Militar, que encontrou o corpo em seu interior. Em diligências subsequentes, foram identificados vestígios de sangue na residência do acusado.

Weverton foi preso em flagrante no dia seguinte, enquanto se deslocava como passageiro em um veículo de aplicativo, ocasião em que teria confessado o crime aos policiais. Ele permanece custodiado desde 14 de dezembro de 2024.

Diante dos fatos, o Ministério Público denunciou Weverton Lopes dos Santos, em concurso material de crimes, pela prática de homicídio qualificado — crime classificado como hediondo — além dos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. A apreciação das qualificadoras e circunstâncias agravantes caberá ao Conselho de Sentença, nos termos da decisão de pronúncia.

Em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a pena poderá variar aproximadamente entre 14 e 37 anos de reclusão.

Para o Promotor de Justiça Jonas Monteiro, a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri representa o cumprimento do dever constitucional do Ministério Público de defender a vida, zelar pela ordem jurídica e assegurar que crimes de extrema gravidade sejam apreciados pela sociedade, por meio de seus representantes legítimos, reafirmando que a violência não pode encontrar espaço na impunidade.

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