O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra um homem, então com 32 anos de idade a época dos fatos, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo, tendo como vítima sua própria filha, os crimes ocorreram no município de São Sebastião do Anta.
Conforme apurado, os fatos tiveram início no ano de 2018, quando a vítima contava com 9 anos de idade, e perduraram até 2022, ocasião em que a adolescente, então com 13 anos, confidenciou à tia materna os abusos sofridos. A denúncia descreve que o denunciado obrigava a filha a manter com ele um relacionamento de natureza amorosa, constrangendo-a a permitir a prática de atos libidinosos. A adolescente relatou que era coagida a dormir na mesma cama que o denunciado, que controlava o uso de suas roupas íntimas e a observava durante o banho.
Além da violência sexual, o denunciado exercia controle rigoroso sobre a vida da vítima, restringindo seu convívio com familiares da linha materna e demonstrando ciúme excessivo, condutas que reforçam o contexto de dominação e coerção. A menor relatou, ainda, que, durante os abusos, chorava e era agredida pelo pai, que a ameaçava com o objetivo de mantê-la em silêncio acerca dos fatos.
O homem foi denunciado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e coação, por diversas vezes, ambos em continuidade delitiva. Além disso, o Ministério Público requereu a concessão de medida protetiva de urgência, considerando que a vítima reside no mesmo município que o denunciado, com o objetivo de resguardar sua integridade física e psicológica.
A medida evidencia a atuação firme e responsável do Ministério Público no enfrentamento rigoroso dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com a proteção integral desse grupo especialmente vulnerável.
A denúncia fundamenta-se na imprescindibilidade de responsabilizar penalmente condutas que atentam contra a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de menores, assegurando que o sistema de justiça responda de forma efetiva e severa a atos de violência e intimidação que comprometem a segurança, a integridade e o bem-estar da infância.