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Justiça atende pedido do Ministério Público e indefere progressão de regime a condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado

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A Justiça acolheu manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e indeferiu o pedido de progressão de regime de um apenado de 37 anos, condenado a 37 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado.

O parecer foi apresentado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Os crimes foram praticados contra o próprio enteado do condenado, que à época tinha apenas 2 anos de idade. Até o momento, o apenado cumpriu 16 anos e 4 meses da pena imposta.

Na decisão, o Juízo destacou que, apesar de o condenado apresentar bom comportamento carcerário, os autos evidenciam distorção dos fatos e ausência de efetiva responsabilização pelos crimes cometidos. Consta que o apenado atribui reiteradamente sua conduta criminosa a fatores externos, como uma suposta dependência química, sem respaldo probatório consistente.

O exame criminológico apontou, ainda, fragilidades no controle de impulsos, racionalização da violência e risco à reinserção social, concluindo pela inexistência do requisito subjetivo necessário à concessão da progressão de regime. A avaliação levou em consideração, sobretudo, a extrema vulnerabilidade da vítima e a gravidade concreta dos delitos.

Diante desses elementos, o Juízo da Execução Penal acolheu a manifestação ministerial e indeferiu o pedido, reafirmando a necessidade de cautela em casos de elevada gravidade, especialmente quando envolvem crimes praticados no âmbito familiar contra criança de tenra idade, bem como o compromisso com a segurança da sociedade e com uma execução penal responsável.

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