Homem acusado de matar e ocultar cadáver no porta-malas de veículo em Ipatinga será julgado nesta terça-feira

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, sob a atuação do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informa a realização da sessão do Tribunal do Júri designada para esta terça-feira (3/2), às 9h, na Câmara Municipal de Ipatinga.

Será submetido a julgamento Weverton Lopes dos Santos, que tinha 36 anos à época dos fatos, denunciado pela prática de homicídio qualificado contra Gustavo Felipe Silva Faustino, de 28 anos.

Conforme narrado na denúncia, o crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2024, por volta das 6h13, na Rua Atenas, nº 155, bairro Bethânia, em Ipatinga/MG. Na ocasião, o denunciado, movido por motivo torpe, surpreendeu a vítima e, mediante o emprego de meio cruel e recurso que dificultou sua defesa, desferiu diversos golpes com um instrumento contundente (marreta) na região da cabeça de Gustavo, ocasionando sua morte ainda no local.

Após a execução do crime, Weverton teria ocultado o cadáver, colocando-o no porta-malas de um veículo, que foi abandonado em local ermo no bairro Residencial Bethânia, em Santana do Paraíso/MG, com o intuito de assegurar a impunidade. O automóvel foi posteriormente localizado pela Polícia Militar, que encontrou o corpo da vítima em seu interior.

Em diligências subsequentes, foram identificados vestígios de sangue na residência do acusado. Weverton foi localizado e preso em flagrante enquanto se deslocava como passageiro em um veículo de aplicativo, ocasião em que confessou a prática do crime aos policiais.

Diante dos fatos, o Ministério Público denunciou Weverton Lopes dos Santos, em concurso material de crimes, pela prática de homicídio qualificado — crime classificado como hediondo —, além dos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. A apreciação das qualificadoras e circunstâncias agravantes caberá ao Conselho de Sentença, nos termos da decisão de pronúncia.

O acusado foi preso em 14 de dezembro de 2024, permanecendo custodiado desde então. Em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a pena poderá variar aproximadamente entre 14 e 37 anos de reclusão.

Para o promotor de Justiça Jonas Monteiro, a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri representa o cumprimento do dever constitucional do Ministério Público de defender a vida, zelar pela ordem jurídica e assegurar que crimes de extrema gravidade sejam apreciados pela sociedade, por meio de seus representantes legítimos, reafirmando que a violência não pode encontrar espaço na impunidade.

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