O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra um homem de 46 anos pela prática dos crimes de estupro tentado, na forma majorada, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adolescente, e assédio sexual, na forma majorada, tendo como vítima uma adolescente de 16 anos de idade, em fatos ocorridos no dia 15 de maio de 2025, no município de Inhapim. Conforme apurado, o denunciado, que exercia cargo de coordenador religioso e mantinha relação de confiança com a comunidade, convidou a adolescente para ir até sua residência sob o pretexto de lhe entregar-lhe um presente de aniversário. Uma vez no local, de forma repentina e violenta, agarrou a vítima, beijou-a forçadamente, segurou seu corpo com força e passou as mãos em suas partes íntimas, contra a vontade expressa da menor. O crime não se consumou porque a adolescente conseguiu se desvencilhar e fugir do local.
A denúncia descreve, ainda, que o denunciado valia-se de sua posição de liderança religiosa e da ascendência moral que exercia sobre a vítima para assediá-la sistematicamente, enviando mensagens pelo WhatsApp com conteúdo inadequado, manifestando interesse sexual, oferecendo presentes e insistindo para que ela fosse até sua residência, caracterizando conduta de aliciamento e exploração sexual. O Ministério Público destacou que o denunciado prevaleceu-se de sua condição de superior hierárquico religioso para constranger a adolescente, que exercia função de celebrante na igreja e sentia-se coagida a manter as conversas por temer represálias.
O denunciado responderá ao processo perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de Inhapim. Será designada audiência de instrução e julgamento e, ao final, caso condenado, poderá cumprir de 16 a 30 anos de prisão pelos crimes praticados. A atuação ministerial reafirma o compromisso institucional com o enfrentamento rigoroso dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, especialmente quando envolvem abuso de confiança e posição de autoridade, assegurando a proteção integral e a responsabilização penal de condutas que atentam contra a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de menores.