O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, sob a atuação do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informou a prisão de Max Ramon Pereira Neves, de 29 anos, ocorrida no dia 8 de fevereiro de 2026.
A prisão ocorreu após a pena restritiva de direitos imposta ao condenado ser convertida em pena privativa de liberdade, em razão do descumprimento das condições anteriormente estabelecidas. Max Ramon havia sido condenado pelos crimes de vias de fato e disparo de arma de fogo e, embora tenha sido beneficiado com a substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos, deixou de comprovar regularmente o cumprimento das medidas impostas pela Justiça.
Diante do descumprimento reiterado, a pena foi reconvertida em privativa de liberdade. Além disso, mesmo devidamente intimado para comparecer a audiência perante o Juízo da Execução, o condenado permaneceu inerte, evidenciando desinteresse e descompromisso com as determinações judiciais.
Considerando a conduta reiteradamente negligente e a gravidade da denúncia oferecida neste mês por tentativa de homicídio qualificado contra um idoso de 81 anos, ocorrida no município de São Sebastião do Anta, o Juízo da Execução determinou a regressão do regime para o fechado, diante da evidente inadequação do condenado para permanecer em liberdade.
De acordo com a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu no final da tarde do dia 6 de fevereiro de 2025, no interior de um bar localizado no bairro Bela Vista. No local, o denunciado teria pedido uma folha para confeccionar um cigarro e permaneceu no estabelecimento por algum tempo. Em seguida, afirmou que havia ido ao bar para roubar, mas que não o faria porque a vítima teria sido “uma boa pessoa”.
No momento do fechamento do estabelecimento, ao ser solicitado que se retirasse, Max Ramon teria ameaçado a vítima, afirmando estar armado com um revólver. Logo depois, avançou contra o idoso e desferiu um golpe de faca na região da cabeça, iniciando-se uma luta corporal. A vítima tentou se defender e terceiros intervieram, separando os envolvidos, ocasião em que o denunciado fugiu.
O crime não se consumou em razão da intervenção de populares e do socorro médico imediato prestado à vítima.
O Ministério Público ressalta que a atuação em casos dessa natureza é essencial para garantir a efetividade da Justiça e a proteção da sociedade, especialmente diante de crimes graves praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Medidas como a prisão reforçam o compromisso institucional do MPMG com a responsabilização penal, a prevenção da reiteração criminosa e a preservação da segurança pública.