O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de dois acusados de praticarem lesões corporais graves em contexto de homofobia, no município de Dom Cavati

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A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, após a prisão em flagrante de Oniel Diego Oliveira e Silva e Rafael Danilo Oliveira Silva.

Os fatos ocorreram no dia 12 de fevereiro de 2026, por volta das 20h47, na Rua Mem de Sá, nº 7, em Dom Cavati. Segundo apurado, os investigados, agindo em concurso de pessoas, passaram a proferir ofensas de cunho discriminatório contra a vítima e, em seguida, a agrediram com socos e chutes, inclusive quando ela já se encontrava caída ao solo.

Em razão da violência, a vítima sofreu múltiplas lesões corporais, sendo necessário atendimento médico especializado no Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga.

O Auto de Prisão em Flagrante foi homologado, uma vez caracterizada a situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal. A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria foram comprovados por meio do boletim de ocorrência, depoimentos testemunhais, declarações da vítima e registros médicos.

Durante a audiência de custódia, realizada em 13 de fevereiro de 2026, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a gravidade concreta da conduta, o modus operandi violento, a motivação discriminatória, bem como o risco à ordem pública e de reiteração delitiva.

O Juízo das Garantias da Comarca de Ipanema acolheu integralmente a manifestação ministerial e decretou a prisão preventiva dos autuados, reconhecendo a presença dos requisitos legais e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, conforme os artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Na decisão, foi ressaltada a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, diante da violência empregada, do concurso de agentes e do caráter discriminatório das agressões.

O Ministério Público de Minas Gerais reafirmou seu compromisso constitucional no enfrentamento à violência e à discriminação, bem como na proteção da dignidade da pessoa humana e na preservação da ordem social.

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