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MPMG obtém prisão preventiva de investigado por tráfico e associação criminosa no município de Iapu

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de Vitor Hugo Domingos de Oliveira, investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico na região do Vale do Rio Doce. Ele foi preso preventivamente na data de ontem, 26 de fevereiro de 2026.

A medida foi requerida pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que endossou representação da autoridade policial, com fundamento nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Conforme apurado nas investigações, o investigado exerceria papel de liderança operacional no comércio ilícito de entorpecentes no município de Iapu e região, atuando na articulação, distribuição e coordenação logística de drogas como cocaína, maconha e crack.

De acordo com os elementos colhidos no inquérito policial, a atuação do grupo criminoso envolvia divisão de tarefas, utilização de terceiros para armazenamento e transporte de drogas e, inclusive, o aliciamento de adolescentes para a mercancia ilícita.

Durante diligências policiais realizadas no início de fevereiro, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes, dinheiro em espécie, aparelhos celulares, balança de precisão e munições, reforçando os indícios da estrutura organizada do tráfico local.

O Ministério Público destacou, no pedido de prisão, a necessidade da medida para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, a suposta reiteração delitiva e a evasão do investigado após a deflagração das operações policiais.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ressaltou que a atuação firme e estratégica do Ministério Público reafirma o compromisso institucional com o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada, visando à proteção da sociedade e ao fortalecimento da segurança pública na região.

O investigado permanece à disposição da Justiça, assegurados todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive o contraditório e a ampla defesa.

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