O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de seu Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica, para fins de divulgação institucional, a realização do julgamento de Atahualpa Aires Antunes Bráulio pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga/MG. A sessão plenária está agendada para o dia 2 de julho de 2026, às 8h30min, na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, no Fórum Desembargador Faria e Sousa, Bairro Santa Zita, em Caratinga.
O acusado foi pronunciado para ser submetido ao julgamento popular pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado por asfixia, com causa de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos, e estupro de vulnerável (artigo 121, § 2º, inciso III, e § 4º, e artigo 217-A, ambos do Código Penal). Os fatos que motivaram a ação penal ocorreram no dia 21 de setembro de 2006, na Rua Antônio Assis, Bairro Rodoviários, em Caratinga/MG.
Conforme apurado nas investigações e descrito na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima, uma criança de apenas 11 anos de idade, desapareceu pela manhã após sair de casa em direção à escola. O corpo foi localizado posteriormente por populares em via pública, despido e com graves sinais de violência. O laudo de necropsia confirmou que a infante sofreu violência sexual (lacerações vaginal e anal) e apontou como causa eficiente da morte asfixia mecânica por estrangulamento.
Logo após o crime, a Polícia Civil localizou a residência associada ao acusado, situada nas proximidades de onde o corpo foi abandonado. No imóvel, que havia sido deixado às pressas pelo denunciado após a venda rápida de seus móveis, as autoridades encontraram a carteira de trabalho do réu, vestígios de sangue, além de roupas e materiais escolares de uso pessoal da vítima (como estojo e lápis), reconhecidos formalmente por seus familiares. Testemunhas também relataram a fuga imediata do acusado e mudanças em sua aparência física, como o cabelo raspado, interpretadas como tentativas de disfarce.
O processo criminal chegou a ficar suspenso por anos com interrupção do prazo prescricional em razão de o acusado ter permanecido foragido e citado por edital. Após o restabelecimento da marcha processual, o juízo competente proferiu a decisão de pronúncia. Na análise jurídica, foi aplicada a retroatividade benéfica da Lei nº 12.015/2009 para redefinir o crime sexual para estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). O juízo afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima por falta de base probatória concreta — ressaltando que a idade da vítima, de forma isolada, constitui circunstância pessoal e não recurso do autor —, incluindo em substituição a causa de aumento pelo fato de a ofendida ser menor de 14 anos.
Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro,, a submissão do caso ao Conselho de Sentença, mesmo após o decurso de anos desde a prática do crime, reafirma a perenidade e a firmeza das instituições na persecução penal de delitos de extrema gravidade. O direcionamento do réu revel ao banco dos réus e a manutenção de sua prisão preventiva servem como uma resposta rigorosa e imperativa do sistema de justiça contra atos bárbaros que violam a dignidade sexual e ceifam a vida de crianças indefesas.
O Ministério Público de Minas Gerais destaca que a realização da sessão do Tribunal do Júri cumpre a determinação constitucional para os crimes dolosos contra a vida, materializando o compromisso perante a sociedade de Caratinga na repressão integral da violência de gênero e na proteção intransigente da infância e da juventude.