O Ministério Público de Minas Gerais informa que o Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga condenou Atahualpa Aires Antunes Bráulio pelos crimes praticados contra uma criança de 11 anos de idade, ocorridos em setembro de 2006.
Após julgamento realizado no dia 2 de julho de 2026, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos delitos de homicídio qualificado por asfixia, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a vítima ser menor de 14 anos, e estupro de vulnerável.
Em razão da condenação, foi fixada a pena de 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado e majorado pela asfixia e pela idade da vítima, e de 8 anos e 1 mês de reclusão, também em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, totalizando 26 anos e 5 meses de reclusão.
Os fatos que deram origem à ação penal ocorreram no dia 21 de setembro de 2006, na Rua Antônio Assis, Bairro Rodoviários, em Caratinga/MG.
Conforme apurado durante as investigações e comprovado no curso da ação penal, a vítima desapareceu pela manhã, após sair de casa em direção à escola. O corpo foi localizado posteriormente por populares em via pública, despido e apresentando graves sinais de violência. O laudo de necropsia confirmou que a criança havia sido submetida à violência sexual, com lacerações vaginal e anal, apontando como causa da morte a asfixia mecânica por estrangulamento.
Logo após o crime, a Polícia Civil localizou a residência utilizada pelo acusado, situada nas proximidades do local onde o corpo foi abandonado. No imóvel, que havia sido deixado às pressas após a venda dos móveis pelo réu, foram encontrados sua carteira de trabalho, vestígios de sangue, além de roupas e materiais escolares pertencentes à vítima, posteriormente reconhecidos por seus familiares. Testemunhas também relataram que o acusado fugiu imediatamente após os fatos e alterou sua aparência física, raspando os cabelos, circunstâncias interpretadas como tentativa de dificultar sua identificação.
O processo permaneceu suspenso por vários anos em razão de o acusado ter permanecido foragido, com interrupção do prazo prescricional decorrente da citação por edital. Após sua captura, foi retomada a marcha processual e o Juízo proferiu decisão de pronúncia, submetendo o réu ao Tribunal do Júri. Durante a tramitação da ação penal, foi aplicada a retroatividade benéfica da Lei nº 12.015/2009 para adequação da imputação ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Também foi afastada a qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima, por ausência de suporte probatório suficiente, mantendo-se a causa de aumento de pena em razão de a vítima ser menor de 14 anos.
O caso já havia sido submetido anteriormente ao Tribunal do Júri. Naquela oportunidade, o Ministério Público de Minas Gerais interpôs recurso em razão de erros identificados durante a sessão de julgamento, recurso que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, culminando na anulação do julgamento e na determinação de realização de um novo Júri. Em cumprimento a essa decisão, o acusado voltou a ser submetido ao Conselho de Sentença no dia 2 de julho de 2026, ocasião em que foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por asfixia, com incidência da causa de aumento de pena pela idade da vítima, e estupro de vulnerável.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação representa uma resposta firme do sistema de justiça diante de um crime de extrema gravidade e reafirma que o decurso do tempo não impede a responsabilização dos autores de delitos dessa natureza. Ressalta que a condenação proferida pelo Tribunal do Júri reafirma o papel constitucional da instituição na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, especialmente na proteção integral de crianças e adolescentes e no enfrentamento da violência sexual e dos crimes dolosos contra a vida.