O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica, para fins de divulgação institucional, a sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim/MG.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais obteve a condenação de Deleon Lopes de Faria, de 43 anos de idade, pelos crimes de estupro de adolescente e coação no curso do processo, sendo-lhe imposta a pena de 20 (vinte) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado. A corré Jaqueline Apoliana de Oliveira Lopes também foi condenada pelo crime de coação no curso do processo.
Conforme apurado durante a investigação e comprovado no curso da ação penal, entre os dias 29 e 30 de novembro de 2025, o condenado aproveitou-se da confiança depositada por familiares da vítima, uma adolescente de 15 anos de idade, para levá-la sob o pretexto de comprar roupas.
Entretanto, ao invés de realizar as compras, conduziu a adolescente até um motel, onde a manteve privada de sua liberdade e, mediante violência e grave ameaça, praticou atos libidinosos contra a vítima.
Após os fatos, o condenado e a corré passaram a exercer pressão sobre a adolescente e seus familiares, mediante ameaças e oferecimento de vantagens indevidas, incluindo dinheiro e cestas básicas, com o objetivo de impedir que os crimes fossem comunicados às autoridades ou de influenciar os depoimentos prestados durante a investigação e no curso do processo, circunstância que fundamentou a condenação pelo crime de coação no curso do processo.
A sentença reconheceu que o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal demonstrou, de forma segura e inequívoca, a materialidade e a autoria dos delitos. O Juízo ressaltou que o acusado se aproveitou da relação de confiança estabelecida com a família da vítima para atrair a adolescente até o local dos fatos, onde praticou os crimes mediante violência, além de posteriormente tentar impedir a responsabilização criminal por meio de ameaças e tentativas de influência sobre a vítima e seus familiares.
Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação reafirma o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais com a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, demonstrando que crimes dessa natureza serão rigorosamente investigados, assegurando a responsabilização dos autores e a efetiva proteção das vítimas.