O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou duas mulheres, de 36 e 52 anos, e um homem, de 30 anos, por suposto envolvimento em um esquema de estelionato que teria causado prejuízo aproximado de R$ 1 milhão. Os crimes investigados teriam sido praticados nos municípios de Inhapim, Ubaporanga, Caratinga e Governador Valadares.
De acordo com a denúncia, os investigados respondiam por estelionato majorado e associação criminosa. O homem também foi denunciado por coação no curso do processo, após supostamente ameaçar uma das vítimas durante as investigações.
Segundo o MPMG, o grupo agia de forma organizada, explorando a confiança, a vulnerabilidade emocional e a religiosidade das vítimas para obter vantagens financeiras. A principal investigada teria conquistado a amizade de uma das vítimas e, posteriormente, a convencido a realizar sucessivos repasses de dinheiro, contrair empréstimos, financiar um veículo e adquirir diversos bens sob falsas promessas de investimentos lucrativos.
As investigações apontam que o esquema passou a utilizar uma suposta corrente espiritual. A investigada afirmava representar uma alegada líder religiosa conhecida como “Dona Divina”, cuja existência não foi confirmada. Sob o argumento de que a vítima estaria sofrendo de graves problemas espirituais, eram exigidos pagamentos elevados para supostos rituais, compra de animais e materiais religiosos, que, segundo o Ministério Público, nunca tiveram a finalidade anunciada.
Ainda conforme a denúncia, a vítima foi induzida a hipotecar patrimônio e comprar celulares, móveis, eletrodomésticos, joias, perfumes, cosméticos e até itens utilizados na festa de aniversário do filho da principal investigada. Parte desses bens foi localizada e apreendida durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Além do prejuízo financeiro estimado em R$ 1 milhão, o MPMG afirma que uma das vítimas sofreu grave abalo emocional ao descobrir o volume das dívidas acumuladas, necessitando de atendimento médico.
A segunda denunciada teria auxiliado na ocultação dos bens obtidos com a fraude, enquanto o homem teria participado da utilização desses bens e ameaçado uma das vítimas durante a investigação.
O Ministério Público requereu a condenação dos três acusados e a fixação de reparação mínima dos danos no valor de R$ 1 milhão, sem prejuízo de futura apuração do montante total devido às vítimas.
O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou que o caso demonstra um elevado grau de sofisticação da fraude, marcada pela exploração da fé, da confiança e da fragilidade emocional das vítimas. O MPMG ressalta que a denúncia representa a acusação formal e que os denunciados terão assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o andamento da ação penal.