Veículos de grande porte terão tráfego restrito durante feriado de Semana Santa

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Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob responsabilidade do DER-MG, nos próximos dias, em razão do feriado da semana Santa. As restrições acontecerão nesta quarta-feira (27), das 15 às 22h; na quinta-feira (28), entre 6h e 12h, e no domingo (31), das 16h às 22h.

A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Informações da Agência Minas

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