Adolescente ofendido por influenciadora nas redes sociais será indenizado em R$ 7 mil

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão é da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

Segundo o processo, o adolescente, que tinha 17 anos à época, mantinha uma página nas redes sociais voltada a comentários sobre personalidades da região. O conflito começou após publicações envolvendo a influenciadora e familiares dela.

Em resposta, a influenciadora passou a fazer publicações com ofensas relacionadas à aparência física do adolescente. O jovem também relatou ter sido intimidado pelo marido dela em uma academia, após supostas ameaças feitas durante transmissões ao vivo.

Em primeira instância, o casal havia sido condenado ao pagamento de R$ 7 mil e ficou proibido de publicar conteúdos depreciativos sobre o adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato de descumprimento.

Tribunal afasta condenação do marido

Ao analisar o recurso, o TJMG manteve a condenação da influenciadora, mas retirou a responsabilidade do marido.

Os desembargadores entenderam que não houve provas suficientes de que ele tivesse feito ameaças ou praticado agressões físicas contra o adolescente. As imagens das câmeras de segurança da academia não comprovaram as acusações.

A influenciadora alegou que suas publicações foram uma reação aos ataques feitos pelo adolescente e que teria agido em legítima defesa. O marido, por sua vez, afirmou que a conversa na academia ocorreu apenas em razão de publicações consideradas ofensivas à família.

Liberdade de expressão tem limites

O relator do caso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.

O magistrado ressaltou ainda que crianças e adolescentes possuem proteção especial prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o relator, embora existisse um contexto de provocações mútuas nas redes sociais, as expressões utilizadas pela influenciadora foram consideradas manifestamente desproporcionais.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

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