Justiça exclui de herança mulher condenada por mandar matar o próprio marido em Inhapim

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Condenada a 22 anos de prisão pelo homicídio, mulher poderia receber indiretamente bens deixados pela vítima; Justiça reconheceu indignidade sucessória

A Justiça determinou a exclusão da herança de uma mulher, de 59 anos, condenada definitivamente por ser a mandante do assassinato do próprio marido, em Inhapim, no Vale do Rio Doce. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim.

O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2014 e, segundo o processo criminal, teve motivação patrimonial. A vítima foi assassinada por terceiros contratados pela própria esposa.

A mulher foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim, em agosto de 2019, e condenada a 22 anos de prisão por homicídio qualificado. A condenação tornou-se definitiva em junho de 2021.

A discussão sobre a herança surgiu após a morte do único filho do casal, em janeiro de 2017. Ele não deixou descendentes nem irmãos. Com isso, a condenada poderia acabar recebendo, de forma indireta, parte do patrimônio que havia sido herdado pelo filho após a morte do pai.

Diante da possibilidade de a mulher se beneficiar financeiramente do crime, o MPMG ajuizou uma ação para que ela fosse declarada indigna de suceder. O órgão argumentou que quem pratica ou manda praticar homicídio doloso contra o autor da herança não pode obter vantagem patrimonial decorrente da sucessão, ainda que por meio indireto.

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim acolheu o pedido do Ministério Público e declarou a mulher indigna, determinando sua exclusão da sucessão do filho e de quaisquer direitos sucessórios relacionados aos bens provenientes da herança do marido assassinado.

A decisão também determinou a rescisão de eventual partilha realizada em favor da condenada sobre os bens abrangidos pela sentença. O patrimônio deverá retornar ao acervo hereditário para posterior distribuição entre os sucessores legítimos.

Além disso, eventuais frutos, rendimentos ou outras vantagens obtidas com esses bens deverão ser restituídos.

Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pela atuação do MPMG no caso, a medida impede que a condenada obtenha qualquer benefício patrimonial decorrente do homicídio que ordenou.

“A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.

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