O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a regressão cautelar para o regime fechado de um homem de 68 anos, preso nesta terça-feira (25), em São Sebastião do Anta, no Leste de Minas. Ele cumpre pena de 10 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão por estupro da própria filha, em crimes cometidos entre 1987 e 1999, em São Domingos das Dores.
Segundo o MPMG, os abusos ocorreram de forma reiterada e começaram quando a vítima tinha apenas 8 anos de idade.
O homem estava em prisão domiciliar desde novembro de 2025, benefício concedido excepcionalmente em razão de problemas de saúde.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público após as autoridades tomarem conhecimento de uma ocorrência envolvendo uma possível prática de natureza sexual contra a neta do sentenciado, de 16 anos, que reside no mesmo imóvel.
Conforme registrado em boletim de ocorrência, a mãe da adolescente teria identificado comportamento de natureza sexual relacionado a pertences utilizados pela filha. Mesmo após o homem ser advertido e a adolescente deixar de guardar seus pertences no banheiro, o comportamento teria continuado. Ao ser ouvido pela Polícia Militar, ele negou as acusações.
Diante da situação, o Ministério Público requereu a abertura de procedimento para apuração de possível falta grave, além da regressão cautelar ao regime fechado e revogação da prisão domiciliar.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim considerou relevante o fato de a nova ocorrência envolver uma adolescente da família do condenado, especialmente diante do histórico de condenação por crime sexual contra a própria filha.
O magistrado também avaliou, de forma preliminar, que os relatos apresentados no processo não seriam compatíveis com a alegada dificuldade de locomoção que havia fundamentado a concessão da prisão domiciliar.
Com isso, a Justiça revogou a prisão domiciliar e determinou a regressão cautelar para o regime fechado, com base na Lei de Execução Penal.
O Ministério Público ressaltou que a medida tem caráter preventivo e busca garantir o cumprimento da pena e, principalmente, proteger a adolescente. A instituição também destacou que a regressão cautelar não significa antecipação de eventual condenação pelo novo fato, que ainda deverá ser investigado e submetido ao devido processo legal.





