TJMG condena Copasa a indenizar vítimas de crimes sexuais praticados por ex-empregado em Inhapim

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INHAPIM – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pelos danos morais causados a duas vítimas de crimes sexuais praticados por um ex-empregado da empresa, em Inhapim.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG, em ação civil pública ajuizada pelo MPMG. Em primeira instância, somente o ex-empregado havia sido condenado a indenizar as vítimas. O Ministério Público recorreu e sustentou que os crimes tinham relação com a atividade profissional, já que o homem teria utilizado a estrutura, os veículos e a condição de funcionário da Copasa para se aproximar de crianças e adolescentes.

Segundo o processo, os crimes ocorreram de forma reiterada durante período superior a três anos. O ex-empregado teria utilizado dependências da empresa, veículo oficial e a credibilidade associada ao vínculo funcional para se aproximar das vítimas e dificultar eventuais denúncias.

O TJMG também considerou que, após tomar conhecimento de uma ocorrência envolvendo o funcionário, a Copasa instaurou procedimento administrativo, mas o caso permaneceu arquivado até a condenação criminal, sem que fosse adotada, naquele período, medida cautelar como o remanejamento do empregado para atividades internas.

Para o Tribunal, ficou demonstrado o nexo entre a atividade profissional, as oportunidades proporcionadas pelo vínculo de trabalho e os crimes praticados. Dessa forma, foi reconhecida a responsabilidade objetiva e solidária da concessionária.

Além de incluir a Copasa na condenação, a 5ª Câmara Cível aumentou de R$ 30 mil para R$ 60 mil o valor da indenização destinada a cada vítima. O MPMG havia pedido R$ 100 mil para cada uma.

Com a decisão, Copasa e ex-empregado respondem solidariamente pelo pagamento de R$ 60 mil a cada vítima, totalizando R$ 120 mil em indenizações por danos morais.

O TJMG destacou ainda o caráter pedagógico da condenação e o dever de vigilância do empregador para impedir que a estrutura destinada à prestação de serviço público seja utilizada para a prática de atos ilícitos contra pessoas vulneráveis.

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