O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 66 anos pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, praticado contra duas jovens, de 19 e 20 anos, no município de Joanésia.
De acordo com a denúncia oferecida à Vara Única da Comarca de Mesquita, os fatos ocorreram no dia 24 de dezembro de 2025, durante uma confraternização familiar realizada em uma residência na Rua Joaquim Dias de Moura.
Segundo apurado no inquérito policial, o denunciado, que atualmente reside nos Estados Unidos e estava no Brasil para passar as festividades de fim de ano com familiares, teria adotado comportamento invasivo e de cunho sexual contra as jovens, valendo-se do ambiente familiar e da relação de confiança.
Conforme consta na denúncia, em relação à vítima de 19 anos, sua sobrinha-neta (sendo ele tio-avô), o acusado teria a abraçado de forma maliciosa, acariciando seu braço sem consentimento e fazendo comentários sobre seu corpo, afirmando que, apesar de ter 19 anos, “parecia ter corpo de menina de 15 anos”. Ainda segundo os autos, posteriormente ele teria permanecido à porta de um quarto, observando a jovem de maneira ostensiva enquanto ela se maquiava.
Em relação à vítima de 20 anos, o Ministério Público aponta que o denunciado teria utilizado um aparelho celular para registrar imagens direcionadas à intimidade da jovem, enquanto ela estava sentada na sala da residência. A vítima percebeu a conduta, deixou o local e comunicou o fato a familiares. Posteriormente, uma testemunha teve acesso ao aparelho celular do investigado e localizou o registro audiovisual, que foi anexado ao procedimento investigatório.
A denúncia também menciona relatos de familiares indicando que o acusado já teria apresentado comportamento semelhante quando residia no exterior, com notícias de supostas condutas de natureza sexual contra outra parente, circunstância que, segundo o Ministério Público, reforça o contexto probatório quanto à intenção do agente.
O MPMG requer a condenação do denunciado por dois crimes de importunação sexual. Em relação aos fatos praticados contra a vítima de 19 anos, o Ministério Público também pediu o reconhecimento da agravante por abuso de relação familiar (art. 61, II, “f”, do Código Penal) e a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão do vínculo de parentesco.
Além disso, o órgão ministerial solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas e a aplicação de medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com as jovens e a manutenção de distância mínima de 300 metros, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das ofendidas.
O denunciado responderá ao processo em liberdade, cabendo ao Poder Judiciário a análise do recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.





