As pessoas que estão presas, porém ainda não foram julgadas, terão o privilégio de exercer a cidadania, por meio do voto, no domingo (15/11/2020) de eleição. Porém, é necessário observar algumas regras.
Portanto, para esclarecer dúvidas dos ouvintes, a repórter, Leidiane Soares, conversou com um especialista em direito penal.