Justiça determina que Ipatinga feche os serviços não essenciais e cumpra a onda roxa

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Serviços não essenciais de Ipatinga deverão fechar, segundo decisão da Justiça — Foto: Emmanuel Franco/Sindcomércio


Em decisão publicada nesta sexta-feira (9), o Juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira determinou que o município de Ipatinga cumpra com as medidas restritivas da onda roxa, do Programa Minas Consciente. 

Após publicar um decreto que flexibilizava o comércio varejista e atacadista, além de outros serviços, o estado de Minas Gerais entrou com uma ação pedindo para suspender os efeitos do documento publicado pelo município. 

Segundo a decisão, a macrorregião do Vale do Aço possui 121,54% de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para Covid-19. 

“Prefacialmente, registra-se que, em tempos de pandemia da COVID-19, que já perdura por mais de 1 (um) ano, e que, encontra-se, atualmente, em seu estágio mais dramático, com o crescente número de mortes, amplamente divulgado pela imprensa, há necessidade, absoluta, de adoção de medidas coordenadas, objetivando-se assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI”, disse o Juiz na decisão. 

Ainda de acordo com o Juiz, para combater o avanço da Covid-19, é preciso ter harmonia entre as federações, sem que haja interesso local. Segundo ele, foram ajuizadas inúmeras demandas de pedidos contra o estado para disponibilizar leitos para pacientes graves. 

Luiz Flávio ainda lembrou na decisão que o município de Coronel Fabriciano também foi obrigado a fechar os serviços não essenciais, como proferiu o Juiz Mauro Lucas da Silva. 

Segundo o documento, caso não haja cumprimento das determinações, o município deverá arcar com uma multa diária de R$ 50 mil. 

A nossa reportagem aguarda retorno da Prefeitura de Ipatinga quanto à decisão da Justiça.

Fonte: G1

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