Em decisão publicada nesta sexta-feira (9), o Juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira determinou que o município de Ipatinga cumpra com as medidas restritivas da onda roxa, do Programa Minas Consciente.
Após publicar um decreto que flexibilizava o comércio varejista e atacadista, além de outros serviços, o estado de Minas Gerais entrou com uma ação pedindo para suspender os efeitos do documento publicado pelo município.
Segundo a decisão, a macrorregião do Vale do Aço possui 121,54% de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para Covid-19.
“Prefacialmente, registra-se que, em tempos de pandemia da COVID-19, que já perdura por mais de 1 (um) ano, e que, encontra-se, atualmente, em seu estágio mais dramático, com o crescente número de mortes, amplamente divulgado pela imprensa, há necessidade, absoluta, de adoção de medidas coordenadas, objetivando-se assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI”, disse o Juiz na decisão.
Ainda de acordo com o Juiz, para combater o avanço da Covid-19, é preciso ter harmonia entre as federações, sem que haja interesso local. Segundo ele, foram ajuizadas inúmeras demandas de pedidos contra o estado para disponibilizar leitos para pacientes graves.
Luiz Flávio ainda lembrou na decisão que o município de Coronel Fabriciano também foi obrigado a fechar os serviços não essenciais, como proferiu o Juiz Mauro Lucas da Silva.
Segundo o documento, caso não haja cumprimento das determinações, o município deverá arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.
A nossa reportagem aguarda retorno da Prefeitura de Ipatinga quanto à decisão da Justiça.
Fonte: G1