MPMG pede regressão de regime com o cancelamento de saída temporária de todos os 17 detentos flagrados com droga em presídio

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Em nota à imprensa o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, informou que foi comunicado a Promotoria , na data de 22 de agosto, segunda-feira,que a Polícia Penal, por meio de sua Assessoria de Inteligência, deflagrou uma operação de combate ao tráfico ilícito de drogas dentro da unidade prisional Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho em Ipaba.

Conforme apurado pelos policiais da inteligencia, cerca de 25 (vinte e cinco) sentenciados, ao retornando do gozo da saída temporária, estariam supostamente transportando drogas para dentro da referida unidade prisional por meio de ingestão ou introdução nas cavidades corporais.

Deste modo, a Assessoria de Inteligência da Polícia Penal solicitou o remanejamento temporário de todos os 25 (vinte e cinco) detentos para o Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga (CERESP), para que fosse feita a devida apuração. A Diretoria de Gestão de Vagas e a Regional da 12ª RISP autorizaram a transferência temporária dos detentos por um período de 15 (quinze) dias, ao modo que estes ficariam em celas separadas do convívio carcerário, sob vigilância em tempo integral na unidade do CERESP.

Feita a transferência, todos os detentos submetidos ao procedimento de scanner corporal denominado “body scanner” onde foi possível constatar que 17 dos 25 investigados possuíam substâncias análogas a maconha dentro de seus corpos e cavidades. Na oportunidade, inspecionou-se também os esgotos das celas, vindo ser encontrado diversos materiais estranhos ao sistema digestivo, similares aos constantes nos interiores dos corpos e cavidades.

Em face dessas informações, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, requereu junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga a regressão de regime com o cancelamento de saída temporária de todos os 17 detentos, bem como o lançamento de falta grave tendo em vista a notícia da prática de fato definido como crime, nos termos da Lei de Execuções Penais.

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