Homem que matou vendedor de carro em distribuidora no Bethânia é denunciado pelo MPMG

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo promotor de justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia na sexta-feira (9), ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas precatórias criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga em desfavor de:

José do Carmo Silva, 55 anos, residente no bairro Bethânia em Ipatinga (atualmente recolhido no Presídio de Pouso Alegre). De acordo com a denúncia do MPMG, consta no incluso inquérito policial que, por volta das 16 horas, do dia 1 de outubro de 2022 (sábado), no canteiro central, próximo ao bar denominado “Nandinho Distribuidora”, na avenida Selim José de Sales, bairro Canaã em Ipatinga, o denunciado, agindo livre, voluntária e conscientemente, por motivo torpe, meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Nivaldo Lopes da Rocha, 53 anos, com disparos de arma de fogo. A vítima estava no local, fazendo o uso de bebida alcoólica e jogando baralho, quando por volta das 13h o denunciado chegou no estabelecimento e se sentou próximo à vítima e com os demais que ali estavam. 

Nesse contexto, em determinado momento se iniciou um atrito entre o denunciado e a vítima, de maneira que o denunciado iniciou a contenda ao mencionar que a vítima logo estaria “catando latinha” se continuasse daquele jeito, conforme se expressa, se referindo ao jogo de baralho que a vítima jogava, ocasião em que esta respondeu, utilizando-se de uma expressão de baixo calão. 

Nesse sentido, após o comentário da vítima, o denunciado José do Carmo (vulgo peroba) foi até o caixa do estabelecimento e efetuou o pagamento de sua conta e se dirigiu até sua residência, em seguida, retornou ao bar munido de uma arma de fogo e foi em direção à vítima e disse “fala agora o que você estava falando”, momento em que desferiu 3 (três) disparos contra a vítima.

Além disso, conforme consta no caderno investigatório, depois de atirar contra a vítima Nivaldo, o denunciado ainda ameaçou um homem com as iniciais G.F.O., apontando-lhe o revólver e dizendo “e você vai falar também?”.

Depois do cometimento do crime, o denunciado fugiu tomando rumo incerto e não sabido, apenas sendo capturado no dia 25 de novembro de 2022, permanecendo detido em virtude de prisão preventiva decretada em seu desfavor.

Conclui o MPMG que o crime foi cometido por motivo torpe, na medida em que o denunciado ceifou a vida da vítima por ter se enfurecido pelo xingamento que pronunciou.

Ainda, o crime foi cometido com emprego de meio que gerou perigo comum, porquanto o denunciado efetuou os disparos em via pública, circunstância que colocou em risco aqueles que estavam presentes no estabelecimento.

Tanto é verdade, que o perigo presente no caso se consumou com o atingimento de uma bala perdida a um frequentador do bar com as iniciais W.S. 39 anos, que estava próximo da vítima. Para mais, constatou-se que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, dado que a vítima estava desarmada, estava em um momento de lazer e foi surpreendida pelo denunciado que se aproximou e efetuou os disparos que foram enquanto a vítima permanecia sentada. Apurou-se que, na ocasião do atentado contra a primeira vítima (Nivaldo), a segunda vítima (W.S) estava sentado próximo, quando foi surpreendido pela investida ofensiva do denunciado e alvo de um dos disparos de arma de fogo. 

Apesar de o denunciado ter pretendido atingir a vítima Nivaldo Lopes, tal como o fez, um dos disparos acertou a coxa direita da vítima W.S., o qual permanece alojado no subcutâneo próximo ao orifício de entrada, o que tem lhe causado constantes dores na região.

Ressalta-se que o denunciado assumiu o risco da ocorrência do resultado morte, porquanto sacou uma arma de fogo em um estabelecimento comercial lotado e efetuou disparos em direção a Nivaldo Lopes da Rocha, ignorando o fato de ter diversas pessoas ao redor deste. 

CONCLUSÃO DO MPMG.

Motivo pelo qual o Ministério Público requer ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas precatórias criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga que seja recebida esta denúncia e seja o denunciado citado para responder à imputação, no prazo legal, conforme o rito especial dos crimes dolosos contra a Vida. Que seja o denunciado PRONUNCIADO, a fim de ser submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular de Ipatinga-MG, e, por fim, seja o denunciado condenado nas penas previstas na lei, assim como a reparar os danos (morais e materiais) causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP). REQUER, ainda, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal. 

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