Jovem que esfaqueou comerciante por conta de troco é denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ofereceu denúncia à Vara de Execuções Penais da comarca de Ipatinga ,contra Victor da Silva Moura, 24 anos , residente no bairro Vila Celeste. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de setembro do ano passado, em um Bar situado na Rua Gaturamo, nº 117, bairro Vila Celeste, em Ipatinga, o denunciado,  por motivo torpe, tentou matar a facadas o comerciante A.G.B., os golpes o atingiram a vitima na região da cabeça e costas. Conforme constatado a motivação foi que, Victor da Silva comprou uma cerveja no bar de propriedade da vítima, efetuou pagamento com uma cédula de R$20,00 (vinte reais), recebendo por conseguinte o troco de R$11,00 (onze reais).

Ato contínuo, o denunciado ingeriu a cerveja e em tom agressivo e arbitrário, acusou o comerciante de não ter lhe dado o troco e iniciaram um atrito verbal ,foi quando Victor se dirigiu ao sacolão de sua mãe, ao lado do bar, armou-se com uma faca, retornou ao comércio aproveitou que a vítima estava de costas, desferindo-lhe os golpes.Conforme a denuncia do MPMG, comprovado que o denunciado agiu de tal forma motivado por uma mera desavença envolvendo o ínfimo troco na venda de uma bebida alcóolica, desavença na qual, inclusive, razão não lhe assistia, evidenciando toda a torpeza motivadora da conduta delitiva, recheado por todo o vil e reprovável desprezo que o denunciado possui pela vida humana, tentando contra o mais importante bem jurídico (vida) de outrem por acreditar não ter recebido R$11,00 (onze reais).

O arcabouço probatório demonstrou que o denunciado surpreendeu a vítima de costas, e perpetrou a maioria dos golpes de faca aproveitando-se da vulnerabilidade e desatenção desta, estando presente, por conseguinte, o meio que dificultou a defesa da vítima. Por fim, destaca-se a presença da circunstância agravante ,tendo em vista que o próprio denunciado assumiu ter fumado um cigarro de maconha e bebido cerveja antes da prática do crime , ao que justificou, por tal, ter “agido de impulso”, fato que configura, indubitavelmente, o estado de embriaguez preordenada. Requer o MPMG ,seguindo as demais formalidades da lei, seja o denunciado PRONUNCIADO, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e, por fim, condenado nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva. 

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