Ministério Público denuncia pedófilo que fez vítima em Ipaba e está preso no Estado do Pará

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, em desfavor de J.S. G., 70 anos, atualmente preso na Cadeia Pública de Redenção no estado do Pará.

Consta no inquérito policial que, durante os anos de 2019 e 2020, no Córrego Beija-Flor, situado no município de Ipaba/MG, o denunciado J.S.G., em comunhão de esforços com uma mulher com as iniciais A. C. L., praticaram atos libidinosos contra a uma adolescente de 14 anos e uma criança de 9 anos à época dos fatos.

O denunciado e a comparsa produziram, fotografaram e registraram, com uso de aparelho celular, cena de sexo explícito/pornografia envolvendo criança de apenas 09 anos de idade, bem como transmitiram e divulgaram, por meio de aplicativo de mensagens – WhatsApp – fotografias que continham cenas de sexo/pornografia envolvendo criança de apenas 09 anos de idade.

Segundo o apurado, a autora (A.C), é avó da menor de 09 anos à época dos fatos e mantinha com o acusado um relacionamento amoroso, onde este frequentava sua residência e, desta forma, convivia com sua neta.

Na tentativa de aproximar-se afetivamente da menor, o acusado a presenteava com materiais escolares, balas e doces, conquistando, assim, a confiança desta.

Na ocasião, após tornar-se intimo da vítima, o acusado, com a ciência da avó da criança , convidava a menor para dar uma volta de carro, oportunidade em que praticava atos sexuais com a criança.

Ainda, apurado que a mulher, a pedido do acusado, fotografava sua neta nua, em diversas poses sexuais, e enviava, via WhatsApp, para ele.

De acordo com a denuncia do MPMG., o acusado J.S.G., praticou o crime prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação e hospitalidade, na medida em que passou a coabitar com a menor, conquistando sua confiança e admiração, de modo que facilitou, sobremaneira, a consecução da prática dos atos libidinosos.

Ademais, o crime foi praticado em concurso de pessoas, contando com a participação da autora, que foi conivente com as condutas criminosas do acusado, contribuindo possivelmente para o desenrolar dos atos criminosos (art. 226, inciso I do CP).

No mesmo sentido, o crime foi praticado em concurso com a avó da vítima, comunicando, portanto, a condição pessoal de ascendente desta. Ainda, ressalta-se que, neste contexto familiar, o acusado exercia autoridade sobre a vítima, assumindo responsabilidades quanto aos cuidados da menor, que por sua vez, ficava sob sua vigilância.

REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS que o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofrido pela vítima.

Ipatinga/MG, 03 de abril de 2023.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça

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